Escolas de Acolhimento – AVISO
Ex.mos Pais/EE
No âmbito das medidas extraordinárias e de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, elencadas no Decreto-Lei n.º 10-A/2020 e onde se inclui a suspensão de atividades letivas e não letivas presenciais, e tendo sido decretado o estado de alerta em todo o país com a colocação dos meios de proteção civil e das forças e serviços de segurança em prontidão, foram aprovadas regras específicas para auxílio aos Trabalhadores de Serviços Especiais.
Na eventualidade de os profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro – incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como outros serviços essenciais – serem mobilizados para o serviço ou prontidão, impedindo assim que prestem assistência aos seus filhos ou outros dependentes, é identificada pelo menos uma escola de cada agrupamento de ensino (ou a escola não agrupada) que deverá acolher os seus filhos ou outros dependentes.
Os encarregados de educação dos alunos em causa deverão realizar inscrição junto da Direção do Agrupamento de Escolas da escola que os seus educandos frequentam, cabendo ao seu Diretor articular com a Direção do Agrupamento de Escolas que tutela a escola de acolhimento pretendida.
Apresentamos de seguida a listagem das escolas de acolhimento definidas, bem como o contacto das Direções dos Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada da rede pública de Sintra:
Lista das escolas de acolhimento
Estas são listas dinâmicas que poderão vir a sofre alterações/correções
Agualva, 16 de março de 2020 às 17h40
A Direção da Escola
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